Revisão de alimentos, consiste na ação de revisão de pensão alimentícia ajuizada
por uma das partes quando esta prova não ser mais suficiente o valor atual, e ou,
demonstra que o alimentante teve um aumento na sua renda possibilitando-o pagar
um valor maior.
Quando falamos de alimentos, é comum que a situação financeira das partes sofra
modificação ao longo dos meses ou anos. Pensando nisso, o direito deu a
possibilidade às partes mostrarem ao juízo que a sua situação pessoal ou
financeira sofreu alteração. E desta forma os alimentos fixados podem ser
revistos a qualquer tempo.
Sobre a revisão, Silvio de Salvo Venosa, afirma que “as condições de fortuna
do alimentando e alimentante são mutáveis, razão pela qual também é modificável, a qualquer
momento, não somente o montante dos alimentos fixados, como também a obrigação
alimentar pode ser extinta, quando se altera a situação econômica das partes. O
alimentando pode passar a ter meios próprios de prover a subsistência e o alimentante
pode igualmente diminuir de fortuna e ficar impossibilitado de
prestá-los”.
Assim, demonstrada a substancial redução de sua condição financeira, o alimentante
tem direito à revisão.
Portanto, a revisão de alimentos pode ser tanto para majorar o valor, quanto para diminuir o valor a
depender do caso concreto.
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