Alimentos gravídicos são como outros decorrente do poder familiar, previsto no código Civil, geralmente pedido pelas grávidas, mas também pode ser pedido em nome do nascituro.
Alimentos gravídicos, teve como base para sua criação a necessidade
de proteção do nascituro, como também a proteção do bem estar da
gestante durante a gravidez.
Como meio probatório, a genitora tem o dever de apresentar alguma
prova que leve ao magistrado a visualizar seu relacionamento com o
suposto pai, como por exemplo, fotos do casal, registros de ligações,
testemunhas, mensagens entre eles e etc.
Não cabendo reembolso dos valores pago a titulo de alimentos
gravídicos, salvo os que tenham natureza indenizatória.
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