A Pensão alimentícia prestada ao filho não tem como objetivo apenas a
alimentação, mas todas necessidades básicas (saúde, educação, lazer), e a
dignidade do alimentando conforme art. 1º da Constituição Federal.
Os alimentos regra geral são devidos ao filho menor até este completar 18 anos, a
exceção é quando este após completar a maioridade continuar estudando (cursos
profissionalizantes, faculdade), ou venha demonstrar a inequívoca necessidade da
pensão.
O valor não existe uma regra definida, ao fixar o valor da pensão o Juiz leva em
consideração o binômio “necessidade verso capacidade”, ou seja, o valor deve
garantir ao alimentando qualidade de vida com dignidade, mas que não venha
tirar do alimentante condições de levar uma vida digna.
O não pagamento pode levar a prisão por um período de no máximo 90 dias.
Está tendo dificuldade com a pensão alimentícia dos seus filhos?
Veja em quais situações você tem direito e pode cobrar judicialmente.
Via de regra o genitor que não tem a guarda dos menores tem a obrigação de
contribuir com as despesas destes.
Ficou alguma duvida CLIQUE AQUI e AGENDE UMA REUNIÃO.